Vacinação Infantil

Programa Municipal de Apoio à Vacinação Infantil de Espinho

O Programa Municipal de Apoio à Vacinação Infantil de Espinho tem como finalidade assegurar a comparticipação integral das vacinas contra o Rotavírus (com nome comercial de Rotarix, tomada em duas doses, a partir das 6 semanas de vida e durante os primeiros 12 meses de vida) e contra a Meningite (com nome comercial de Nimenrix, tomada em três doses, tomada a partir das 6 semanas de vida e antes dos 6 meses), que não estão contempladas no Plano Nacional de Vacinação e que sejam prescritas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, para todas as crianças nascidas a partir de 1 de outubro de 2024 e cujo agregado familiar tenha domicílio no concelho de Espinho.

Os apoios objeto do programa municipal constituem apoios em espécie, consubstanciando-se na disponibilização das vacinas abrangidas às famílias das crianças beneficiárias diretamente numa das farmácias aderentes.


Quem pode beneficiar?

O programa de apoio à vacinação destina-se às crianças nascidas partir do dia 1 de outubro de 2024, cujos agregados familiares residam no concelho de Espinho e que preencham as condições de acesso previstas nas "Normas de organização e funcionamento do Programa Municipal de Apoio à Vacinação Infantil de Espinho”, com vista à sua vacinação contra o Rotavírus (a partir das 6 semanas de vida e durante os primeiros 12 meses de vida, em duas doses [Rotarix]) e contra a Meningite (a partir das 6 semanas de vida e antes dos 6 meses, em três doses), dentro da duração do período de implementação do programa, nos termos do fixado nas Normas.
O apoio objeto do programa pode ser requerido pela pessoa dos progenitores, adotantes ou detentores da guarda regulada da criança interessada.

Quais as condições de acesso?

Podem ter acesso à comparticipação financeira para a aquisição das vacinas contra o Rotavírus e contra a Meningite, que sejam prescritas pelo Serviço Nacional de Saúde e não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, todas as crianças nascidas partir do dia 1 de outubro de 2024 cujo agregado familiar reúna, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residir no concelho de Espinho, tendo aí o seu domicílio fiscal;
b) Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim, financeiro ou em espécie, e independentemente da origem ou natureza;
c) Apresentar a prescrição médica da vacina efetuada pela pessoa do respetivo médico de família do Serviço Nacional de Saúde ou de outro médico neste âmbito;
d) Não possuir dívidas para com o Município de Espinho, sem prejuízo das situações em que exista plano de pagamento de regularização de dívida válido e em vigor.

Como fazer o requerimento?

O pedido da atribuição do apoio à vacinação contra o rotavírus e contra a meningite é feito através de requerimento apresentado em formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento da criança interessada;
b) Prescrição médica das vacinas efetuada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
c) Comprovativo do domicílio fiscal da criança e do respetivo agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Quais são as farmácias aderentes ao programa?

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