Programa 1.º direito

1.º Direito

Atendendo à atribuição do município no domínio da habitação, especificamente prevista no art.º 23.º n.º 2, alínea i) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com os princípios orientadores delineados pela Nova Geração de Políticas de Habitação, as estratégias locais de habitação são instrumentos de iniciativa municipal fundamentais para a concretização do "1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação" (programa estabelecido no Decreto-Lei n.º 37/2018,  de 4 de junho, corrigido na Declaração de Retificação n.º 25/2018, de 02 de agosto e regulamentado através da Portaria n.º 203/2018, de 17 de agosto).

Trata-se de um programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
 
Considerando que as estratégias locais de habitação devem responder às especificidades locais, salvaguardando a possibilidade de serem adaptadas à evolução do território e orientadas para o bem-estar das populações, procedeu-se e 2019, à elaboração da Estratégia Local de Habitação para a componente pública do parque habitacional do Município de Espinho. Após aprovação da Estratégia pelos órgãos competentes da autarquia, ficou o Município de Espinho habilitado a candidatar-se ao "1º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação". 

Ao longo do ano de 2020, a DSIS levou a cabo um trabalho de proximidade com o IHRU, visando a concretização de um Acordo de Colaboração para os próximos 5 anos, e que irá permitir melhorar as condições de habitabilidade de 197 famílias, entre agregados familiares residentes em habitações municipais precárias e agregados familiares candidatos a respostas habitacionais.

O QUE É O 1.º DIREITO?

  • É um programa de apoio para quem pretende dotar as suas habitações de condições dignas para viver.

QUEM PODE RECEBER ESTE APOIO?

  • Famílias que vivam em habitações em mau estado de conservação e cujas dificuldades, económicas e financeiras, não permitam realizar obras de beneficiação ou aceder a uma habitação alternativa. 

COMO PODE ACEDER A ESTE PROGRAMA?

  • Para ter acesso a este programa e aos seus apoios, terão de ser verificados os seus rendimentos, bem como analisada a sua situação familiar e a habitação onde reside.
  • Para o ajudar, o Município de Espinho disponibiliza um serviço onde poderá esclarecer todas as suas dúvidas.