ser voluntario

Ser Voluntário

A solidariedade é uma das mais nobres qualidades humanas. A capacidade de pensar nos outros e agir em resposta aos seus problemas, muitas vezes com sacrifícios pessoais, constitui um dos mais notórios fatores de valorização pessoal. É neste quadro que se insere o voluntariado. Trata-se de uma ajuda desinteressada, puramente altruísta, cuja urgência se redobra em comunidades em que a fratura social é mais aguda. 

Ainda, o voluntariado tem também uma importante dimensão de realização pessoal. Ou seja, a participação em ações de voluntariado é, em si mesmo, um fator de desenvolvimento humano. Há uma componente educativa no voluntariado que, apesar de nem sempre mensurável, se afigura indutora de comportamentos socialmente responsáveis. Consequentemente, participar em ações de voluntariado é um exercício de cidadania e, neste sentido, contribui para o enriquecimento pessoal de quem o desenvolve.

Assim, e nos termos da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabelece as bases jurídicas do voluntariado, este é definido como "o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. Não são abrangidas pela presente Lei as atuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança (…)".

A mesma Lei determina igualmente que "voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora."

Direitos do Voluntário

  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
  • Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
  • Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
  • Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
  • Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em emergências, calamidade pública ou equiparadas;
  • Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
  • Estabelecer com a entidade que colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
  • Participar na preparação das decisões da organização promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
  • Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, nos limites eventualmente estabelecidos e previamente acordados com a mesma entidade.

Deveres do Voluntário

  • Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam; 
  • Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos; 
  • Atuar de forma diligente, isenta e solidária; 
  • Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário; 
  • Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor; 
  • Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas; 
  • Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta; 
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora; 
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade. 

Nota: A informação disponibilizada não exclui a necessidade de análise das normas de funcionamento deste programa, que podem ser consultadas AQUI.