
Como me posso candidatar?
Para se poder candidatar, terá de corresponder a um conjunto de requisitos e proceder ao preenchimento do formulário de candidatura a habitação social (download) anexando toda a documentação solicitada e entregar em qualquer balcão do Espaço Cidadão de Espinho, ou no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Espinho.
Requisitos
- Residir, comprovadamente, no concelho há dois ou mais anos;
- Ser maior de 18 anos;
- Ter nacionalidade portuguesa ou qualquer outra nacionalidade desde de que com título de residência válido e permanente em território português;
- Estar recenseado no concelho há dois ou mais anos;
- Residir em local que não reúna requisitos mínimos de segurança e salubridade, e que, deste modo, não satisfaça as necessidades do seu agregado familiar;
- O agregado familiar não apresenta condições económico -financeiras suficiente para prover solução habitacional;
- O agregado familiar possua um rendimento per- capita inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);
- Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano, ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, ou esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- Nenhum dos elementos do agregado familiar seja titular de uma habitação social atribuída pelo Município de Espinho;
- Nenhum elemento que compõe o agregado familiar tenha sido titular da ocupação de fogo municipal e a sua ocupação da habitação tenha cessado, nomeadamente, por despejo administrativo ou sentença judicial, transitada em julgado;
- Nenhum elemento que compõe o agregado familiar tenha sido identificado como ocupante ilegal de uma fração habitacional municipal;
- Nenhum dos elementos do agregado familiar esteja inscrito para efeitos fiscais, de segurança social ou outros, com outro local de residência;
- Ter esgotado a possibilidade de usufruir de apoios públicos para fins habitacionais (por exemplo, Porta 65 Jovem, etc.);
- Nenhum dos elementos do agregado familiar, por opção própria, tenha beneficiado de uma indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento.
Listagem de candidaturas admitidas
Nota: A informação disponibilizada não exclui a necessidade de análise do regulamento deste projeto, que pode ser consultado AQUI.
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