Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana

Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana

O Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana tem 3 programas de apoio a que se poderá candidatar, conforme a situação habitacional e/ou económica que ultrapassa. 

Os programas são:

1.º Direito

O 1.º direito e um programa que visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
  • Candidaturas: Podem candidatar-se famílias ou entidades (públicas ou privadas) que tenham necessidade de levar a cabo obras de reabilitação das habitações que lhes servem de habitação própria ou mesmo imóveis com intenção de arrendar a outros.  As famílias apresentam os pedidos de apoio habitacional junto do município, devendo este,  através de uma análise, decidir o encaminhamento a dar ao pedido formulado.

Arrendamento Acessível

O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) consiste em possibilitar a existência de oferta de rendas mais baixas compatíveis com os rendimentos das famílias. Esta possibilidade acontece, porque os proprietários que aceitam arrendar a preços mais baixos, terão por parte do Estado, benefícios fiscais (IRS e /ou IRC).  

Candidaturas:
  • No que respeita aos senhorios, podem ter acesso qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que pode colocar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA;
  • Relativamente aos arrendatários, podem candidatar-se qualquer pessoa ou conjunto de pessoas (uma família, um grupo de amigos, etc.), que registam uma candidatura a alojamento no âmbito do PAA, desde que o seu rendimento total seja inferior a um valor máximo definido pelo programa. Os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem ser candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por pessoa com rendimentos. 

Arrendamento Apoiado

Arrendamento Apoiado é um programa que consiste em arrendar habitações que são propriedade do Estado, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
  • Candidaturas: Podem candidatar-se a este programa todos os cidadãos nacionais e/ou estrangeiros, desde que detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, que reúnam as condições estabelecidas na legislação.  A candidatura é realizada via eletrónica, na plataforma do IHRU, utilizando para isso as senhas de acesso das Finanças, do Cartão de Cidadão ou a Chave-Móvel Digital.